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ICMS BA - Lei nº 14.629/2023 - Majora a alíquota geral de ICMS de 19% para 20,5%, e modifica o setor de energia elétrica e comunicação

Publicado no DOE/BA em 09/11/2023, Lei 14.629/2023, que altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências.

A Lei 14.629/2023 promove alterações nas alíquotas do ICMS para 2024, conforme demonstra abaixo:

  • Alíquota Geral do ICMS
    • A partir do dia 07/02/2024, a alíquota geral do ICMS passa de 19% para 20,5%;
  • Alíquota do ICMS para energia elétrica
    • A partir do dia 01/01/2024 até 06/02/2024, a alíquota do ICMS para energia elétrica passa de 25% para 19%;
    • A partir do dia 07/02/2024, a alíquota do ICMS para energia elétrica passa de 19% para 20,5%;
  • Alíquota do ICMS para comunicação e telecomunicação
    • A partir do dia 01/01/2024 até 06/02/2024, a alíquota do ICMS para comunicação/telecomunicação passa de 26% para 19%;
    • A partir do dia 07/02/2024, a alíquota do ICMS para comunicação/telecomunicação passa de 19% para 20,5%;

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

  • Em 90 (noventa) dias após a data da publicação em relação a alteração da alíquota geral do ICMS (a partir do dia 07/02/2024), exceto em relação às operações com energia elétrica e prestações serviços de comunicação e telecomunicação, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2024.


Fonte: SEFAZ BA

Autor: Natália

22 de Janeiro de 2024