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Nota em contingência: O que é? E como utilizar?

Muitos contribuintes tem dúvidas sobre o que é a NFe em Contingência e quando é necessário emiti-la.

A NFe em Contingência é a forma pela qual se permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica quando o software emissor de NFe não consegue se conectar com  a SEFAZ do estado.

Ou seja, quando o cliente tem urgência ou necessidade de emitir uma nota e não há conexão, deve ser emitida a NFe em Contingência.
Mesmo que seja difícil a conexão da SEFAZ cair, é possível que aconteça e para isso há a NFe em Contingência. Assim, o contribuinte tem opções que o ajude com suas emissões, evitando problemas fiscais para sua empresa.

Modalidades de Contingência:


Segundo o Manual de Contingência – Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o fisco criou 3 (três) modalidades de Contingência: Formulário de Segurança (Papel Moeda), Sistemas de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e a Declaração Prévia de Emissão em Contingência(DPEC).


Abaixo vamos detalhar cada um deles:


Formulário de Segurança (FS): A emissão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) deve ser utilizada somente quando o ambiente do contribuinte não estiver conseguindo conexão com a SEFAZ-Origem, nem com as outras opções de Contingência (SCAN e DPEC). Essa situação poderá ocorrer quando houver algum problema no link de internet do contribuinte, ou quando SEFAZ-Origem, o SCAN e o DPEC estiverem simultaneamente indisponíveis.

FS-DA (Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal Eletrônico): É uma alternativa semelhante ao modelo em contingência de Formulário de Segurança, a única mudança é a substituição do FS pelo FS-DA.

SCAN: Ambiente similar ao da SEFAZ Origem. Trata-se de uma outra estrutura de webservices, destinada a efetuar o recebimento e autorização das Notas Fiscais Eletrônicas. O SCAN foi criado para dar suporte às autorizações de NF-e enquanto a SEFAZ-Origem estiver indisponível durante períodos de manutenção ou quando a SEFAZ solicitar sua ativação.


DPEC: É um segundo ambiente online disponível para auxiliar no processo de emissão em contingência. Diferentemente do SCAN, o DPEC não autoriza a NF-e, mas sim, registra uma declaração de que aquela NF-e precisou ser emitida em contingência. Ele está sempre ativo e pode ser solicitado pela empresa contribuinte sempre que a mesma não conseguir conexão com a SEFAZ Origem.


Independente das situações apresentadas, a decisão por entrar em modo de contingência fica a cargo do contribuinte emitente. Quando detectado o problema de conexão, ele pode optar por entrar automaticamente em contingência ou esperar até que a conexão seja normalizada. O software emissor de NF-e deve ser implementado de tal forma que auxilie o contribuinte na sua tomada de decisão.

Autor: Natália

19 de Agosto de 2021