O MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento fiscal que tem como intuito simplificar o transporte de mercadorias e facilitar o transporte de cargas para empresas que o realizam. Ele é uma nova versão do Manifesto de Carga Modelo 25, assim, o substituindo. O MDF-e também é exclusivamente digital, sendo assim, sua criação e armazenamento são feitos eletronicamente.
Sua principal função é agrupar CT-e e NF-e dos produtos que serão transportados. Dessa forma, não é necessário a DANFE dos produtos com o carregamento, pois o MDF-e já comprova a venda e o transporte dos produtos.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais também deve passar pelo Ambiente Autorizador. Isso, porque, como o documento é regularizado pela SEFAZ da unidade federativa, ele deve ter a sua aprovação.
O MDF-e é obrigatório para empresas que realizam o transporte de cargas desde 2014. Nele deve constar todas as mercadorias e documentos sendo transportadas. E, por ser o documento oficial para transporte de mercadorias, é necessário que o ele tenha a assinatura digital da empresa, assim tornando o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais válido. Sua obrigatoriedade se expande para empresas que realizam o transporte internamente, com frota própria, e para as que contratam algum tipo de transportadora.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais possui três etapas. São elas:
Essa etapa começa quando a nota é enviada ao Ambiente Autorizador. Essa é a parte mais importante, porque é aqui que a SEFAZ confere os dados do documento e identifica informações equivocadas da nota. Assim, ela pode ser autorizada ou pode ser rejeitada.
Caso a nota seja rejeitada, não há motivos para preocupações. Ela retorna ao emissor para a correção de erros e pode ser enviada novamente para autorização.
Ao contrário das outras notas, o MDF-e precisa ser encerrado. Após a autorização do MDF-e pela SEFAZ, e estando em situação de Autorizado, as mercadorias e os documentos devem estar em transporte. Para tal, o DAMDFE deve ser impresso e transportado junto com essas mercadorias.
No final do trajeto o MDF-e deve ser encerrado. Essa é a forma de especificar que a carga foi entregue e assim, liberar o veículo para um novo MDF-e.
O MDF-e pode ser cancelado. Para que isso aconteça, o transporte não pode ter sido iniciado e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais deve ter menos de 24h de autorização. Um MDF-e só pode ser encerrado se for autorizado pela SEFAZ e ele só pode ser cancelado se o mesmo não for encerrado.
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Autor: Natália
17 de Junho de 2021