Você sabia que uma empresa pode sofrer exclusão do Simples Nacional? O regime, que foi criado para melhor atender empreendedores e pequenos negócios, possui uma longa lista de requisitos obrigatórios direcionados às pequenas e médias empresas e, caso a empresa falhe em algum item dessa lista, ela pode sim deixar de pertencer a esse regime tributário. Veja agora como funciona essa exclusão e quais são as alternativas da empresa a partir desse desligamento.
O Simples Nacional é um dos três regimes tributários existentes no Brasil. É por meio desse regime que as empresas dentro do perfil pagam seus tributos aos órgãos do Governo Federal. Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa seguir alguns critérios, que são:
-Faturamento anual de até R$ 360 mil, no caso de ME (Microempresa);
-Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, no caso de EPP (Empresa de Pequeno Porte);
-A empresa não pode ser sócia de outra empresa, ou seja, apenas pessoas físicas podem ser sócias desta empresa;
-O sócio, pessoa física, pode ter outra empresa, mas o faturamento de todas as empresas nas quais ele tem participação não pode superar o valor de R$ 4,8 milhões anuais;
-A empresa deve desempenhar uma atividade permitida para se enquadrar no Simples Nacional;
-Não pode ser uma S/A (Sociedade Anônima);
-Não pode ter sócio morando no exterior;
-Estar livre de débitos com a Receita Federal, INSS, órgãos fiscalizadores estaduais e municipais e nem pode ter dívidas em aberto com o Governo Federal.
O não cumprimento das exigências que listamos no tópico anterior. Como esse regime é dedicado a um tipo específico de empresa, quem não faz parte dessa seleção, deve optar por outra forma de regime, como o lucro presumido ou o lucro real.
Os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal, por exemplo, estão analisando e averiguando o tempo inteiro se todas as empresas enquadradas estão seguindo as regras. E quando eles identificam esses desvios não permitidos, a empresa começa a ser cobrada.
Ou seja, a exclusão do Simples Nacional não acontece de uma hora para a outra. Logo que percebe algum erro, a Receita Federal entra em contato com a empresa declarando a irregularidade e solicitando o retorno e a justificativa da organização para solucionar aquela questão.
A Receita Federal oferece um prazo à empresa para que ela solucione as pendências encontradas. Caso isso não aconteça, isto é, se a empresa não apresentar nada em sua defesa, ela é excluída do regime.
Após a exclusão, a empresa só pode voltar ao Simples Nacional se ela conseguir atender novamente às exigências da legislação. Ela pode fazer isso provando junto aos órgãos fiscalizadores que está agindo corretamente.
Ou então, futuramente, após alguma alteração na sua empresa que novamente a enquadre no Simples Nacional.
Do contrário, a única alternativa é a empresa optar por outro regime tributário, como o lucro presumido, por exemplo. Para evitar essa dor de cabeça, o recomendado é que a empresa siga todas as recomendações e exigências do regime escolhido para não sofrer sanções.
Supondo que a empresa, de fato, foi vítima de algum equívoco ou tem como comprovar que atende sim ao que a lei do Simples Nacional exige, ela deve apresentar um documento em sua defesa, exigindo o seu retorno a esse tipo de enquadramento tributário.
Essa solicitação pode demorar de algumas semanas a alguns meses. Enquanto o resultado definitivo não sai, a empresa pode continuar executando suas atividades. Porém, precisa apresentar uma cópia ou número do processo que comprove que está tentando regularizar a sua função.
Por fim, se o resultado for negativo, isto é, se a Receita Federal não aceitar como válidas as justificativas da empresa, ela ainda terá que arcar com os impostos e demais custos devidos.
Fique atento as normas regularizadores descritas na primeira parte deste artigo.
E ai o que achou?
Autor: Natália
27 de Maio de 2021