É normal todos estamos sujeitos a errar, inclusive na emissão de notas fiscais Afinal, são muitos números, códigos e especificações técnicas que devem ser atendidas. Na correria diária, é perfeitamente possível ocorrer algum tipo de distração que leve ao preenchimento errado de uma nota.
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Os motivos que podem levar ao cancelamento da nota são variados Entre os mais comuns são:
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Independentemente da causa que leva à necessidade do cancelamento, o principal é saber se é possível cancelar dentro das condições permitidas, é claro.
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No geral, para que o cancelamento seja possível, exige-se apenas que o Fisco tenha autorizado a emissão e que a mercadoria não tenha sido enviada.
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Se todas essas condições forem satisfeitas, após a autorização, o emitente terá um prazo de 24 horas para efetivar o cancelamento. Mas deve-se ter muita atenção, já que cada estado tem autonomia para estipular prazos distintos.
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Caso já tenha passado o prazo para o cancelamento após a emissão da nota fiscal eletrônica, isso significa que o cancelamento não é mais permitido ao menos não sem a aplicação de penalidade. O que ocorre, nesse caso, é que o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal.
Essa regra vale para todo o país. O que varia de um estado para outro é como as inevitáveis penalidades são aplicadas. Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.
Autor: Natália
15 de Dezembro de 2020