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Cancelamento de NF-e

É normal todos estamos sujeitos a errar, inclusive na emissão de notas fiscais Afinal, são muitos números, códigos e especificações técnicas que devem ser atendidas. Na correria diária, é perfeitamente possível ocorrer algum tipo de distração que leve ao preenchimento errado de uma nota.


Os motivos que podem levar ao cancelamento da nota são variados Entre os mais comuns são:

  • Erro no CNPJ;
  • Erro no endereço do destinatário
  • Falhas nos cálculos que geram valores errados ou simplesmente a desistência do negócio.


Independentemente da causa que leva à necessidade do cancelamento, o principal é saber se é possível cancelar dentro das condições permitidas, é claro.

No geral, para que o cancelamento seja possível, exige-se apenas que o Fisco tenha autorizado a emissão e que a mercadoria não tenha sido enviada.

Se todas essas condições forem satisfeitas, após a autorização, o emitente terá um prazo de 24 horas para efetivar o cancelamento. Mas deve-se ter muita atenção, já que cada estado tem autonomia para estipular prazos distintos.


Caso já tenha passado o prazo para o cancelamento após a emissão da nota fiscal eletrônica, isso significa que o cancelamento não é mais permitido ao menos não sem a aplicação de penalidade. O que ocorre, nesse caso, é que o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal.
Essa regra vale para todo o país. O que varia de um estado para outro é como as inevitáveis penalidades são aplicadas. Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.

Autor: Natália

15 de Dezembro de 2020