É uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos, sendo utilizados conforme a origem das mercadorias (se nacional ou estrangeira) e de acordo com as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.
Este código é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
O número de CST gerado, precisa aparecer em um determinado campo da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ele é geralmente utilizado em conjunto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza de circulação do item ou da prestação do serviço de transporte.
0 - Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras.
Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na emissão de suas notas fiscais, que corresponde à Tabela B, demonstrada abaixo:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - Outros
Dúvidas sobre o CST? pergunte! Até o próximo artigo.
Autor: Natália
4 de Março de 2020