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Atenção: Conheça os principais erros na hora da emissão de uma NF-e.

Hoje iremos abordar os principais erros na emissão da NF-e e como evitar ?

1- Erros no cadastro de produtos.


Esse tópico está diretamente relacionados a inconsistências no cadastro dos produtos, como dados incorretos da classificação tributária, alíquota das mercadorias ou que é mais comum o NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul).
E para evitar esse tipo de situação segue uma lista de recomendações:
Máxima atenção ao cadastrar um item novo;
Verifique se há a incidência de IPI.
Mantenha os cadastros atualizados;
Fique atento a NCM, verificando se a sequência numérica corresponde ao produto;
Confira a classificação tributária da mercadoria;

2. Não manter o cadastro atualizado de clientes.


Cerca de 60% das notas rejeitadas ou em contingência gira em torno desse tópico. Por isso, é fundamental manter um cadastro organizado e com todas as informações importantes que deverão compor a emissão da NF-e, como: CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, endereço completo, telefone, CEP e demais dados.
Além das informações cadastrais é preciso dar atenção redobrada quanto aos dados para o cálculo tributário, o que inclui o tipo de regime tributário do comprador, se é cliente final ou não.


3. O uso de CFOP correto.


O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa. É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
Por isso é importante utilizar o CFOP correto na hora da nota fiscal, saber distinguir um CFOP de entrada, saída, devolução, para dentro ou fora do estado, porque caso ao contrário sua nota será rejeitada na SEFAZ.
É recomendado entrar em contato com sua contabilidade e pedi uma lista de CFOPs que adeque a sua empresa

4. Esquecer de corrigir a NF-e

Na correria do dia a dia erros na emissão de NF-e podem ocorrer. Por isso é importante sempre corrigir a nota antes da autorização, caso a nota seja autorizada errada possível cancelar a mesma (verifique o prazo de cancelamento do seu estado), se tiver fora do prazo de cancelamento é necessário da entrada própria por devolução e emitir uma nova nota.

Autor: Natália

5 de Fevereiro de 2020