A NF-e em Contingência permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica quando o sistema da Sefaz estiver indisponível, mas para isso a Sefaz precisa estar operando em contingência. A NF-e em contingência é utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento junto a Sefaz.
Segundo o Manual de Contingência – Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o fisco criou 3 (três) modalidades de Contingência: Formulário de Segurança (Papel Moeda), Sistemas de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e a Declaração Prévia de Emissão em Contingência(DPEC).
Abaixo vamos detalhar cada um deles:
A emissão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) deve ser utilizada somente quando o ambiente do contribuinte não estiver conseguindo conexão com a SEFAZ-Origem, nem com as outras opções de Contingência (SCAN e DPEC). Essa situação poderá ocorrer quando houver algum problema no link de internet do contribuinte, ou quando SEFAZ-Origem, o SCAN e o DPEC estiverem simultaneamente indisponíveis.
O SCAN é um ambiente similar ao da SEFAZ Origem. Trata-se de uma outra estrutura de webservices, destinada a efetuar o recebimento e autorização das Notas Fiscais Eletrônicas. O SCAN foi criado para dar suporte às autorizações de NF-e enquanto a SEFAZ-Origem estiver indisponível durante períodos de manutenção ou quando a SEFAZ solicitar sua ativação.
O DPEC é um segundo ambiente online disponível para auxiliar no processo de emissão em contingência. Diferentemente do SCAN, o DPEC não autoriza a NF-e, mas sim, registra uma declaração de que aquela NF-e precisou ser emitida em contingência. Ele está sempre ativo e pode ser solicitado pela empresa contribuinte sempre que a mesma não conseguir conexão com a SEFAZ Origem.
Independente das situações apresentadas, a decisão por entrar em modo de contingência fica a cargo do contribuinte emitente. Quando detectado o problema de conexão, ele pode optar por entrar automaticamente em contingência ou esperar até que a conexão seja normalizada. O software emissor de NF-e deve ser implementado de tal forma que auxilie o contribuinte na sua tomada de decisão.
Autor: Natália
5 de Dezembro de 2019